quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Thalles Roberto é processado em Alagoas por cancelamento de show

(Foto: Divulgação/Ministério Internacional
Restaurando as Nações)
Cartaz do show de Thalles Roberto
em União dos Palmares (AL),
 que nunca aconteceu.
Caso foi parar na Justiça.
Na Justiça, pastor Ivonélio Abrahão da Silva, do Ministério Internacional Restaurando as
Nações, move ação cobrando R$ 100 mil de indenização

O pastor Ivonélio Abrahão da Silva, do Ministério Internacional Restaurando as Nações, conforme já havia prometido, entrou na Justiça alagoana contra o cantor gospel Thalles Roberto, de 35 anos, pedindo uma indenização de R$ 100 mil por prejuízos decorrentes de um show que não aconteceu. O caso ocorreu em União dos Palmares na Zona da Mata do estado de Alagoas (AL). O magistrado responsável pelo caso é Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, segundo processo disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ).

No dia 18 de julho deste ano (2013), Thalles era a grande atração esperada no Estádio Orlandão. Essa seria a primeira vez que a estrela mineira iria comparecer no município nordestino. Segundo cartaz, o valor cobrado pelo ingresso na festa Explode União era de R$ 35. Todavia, problemas entre o músico e o organizador impossibilitaram o evento.
Na época, o cantor gravou um vídeo noYouTube esclarecendo a situação. Segundo ele, o som não havia sido pago e, por isso, não tinha como ter show.
Já o religioso alega que Thalles não compareceu por causa do dinheiro. Segundo ele, apenas R$ 42 mil haviam sido pagos dos R$ 65 mil cobrados em contrato. Ivonélio Abrahão da Silva afirma ainda que gastou R$100 mil para promover o evento. Sobre isso, o cantor gospel retruca: “Como que um cara faz um evento em um campo de futebol, diz que gasta R$100 mil em divulgação num show de Thalles Roberto, que hoje graças a Deus tenho nome e credibilidade, e tem 500 pessoas? Alguma coisa tá errada”, disse o cantor.
De acordo com o site do TJ, o processo começou na Justiça em setembro de 2013. No entanto, por enquanto, não houve análise da confusão em si, porque o juiz só considerou as questões burocráticas processuais.
A atenção de Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva voltou-se, por exemplo, para o pedido do pastor de assistência judiciária gratuita. Para o magistrado, Ivonélio Abrahão da Silva e o Ministério Internacional Restaurando as Nações são “notadamente de classe média” e, portanto, devem “suportar as despesas do processo”, ou seja, eles não têm direito a esse benefício reservado a pessoas carentes e pertencentes a classes menos favorecidas. 
Fonte: Christian Post


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