Dois dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux e o presidente, Joaquim Barbosa, votaram nesta quarta-feira pela proibição de doações de empresas a partidos políticos e candidatos em campanhas eleitorais. Na sessão de amanhã, Dias Toffoli deve votar da mesma forma. Se a maioria dos ministros concordar com a ideia, é provável que, já nas eleições de 2014, os candidatos sejam financiados apenas por pessoas físicas e pelo Fundo Partidário – uma medida que enxugará ao extremo dos gastos de campanha. Como houve pedido de vista, o mais provável é que a decisão só seja tomada no próximo ano.
A discussão foi motivada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que em 2011 entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a regra atual, que permite a empresas doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. A lei também autoriza a doação por pessoas físicas em até 10% do rendimento. A ordem questionou esse percentual, porque ele fere o princípio da igualdade, já que o rendimento das pessoas é diferente. A outra forma de financiamento é o Fundo Partidário, composto de dinheiro público. Essa parte da lei não foi contestada.
Fux, relator do processo, votou pelo fim do percentual das doações de pessoas físicas, inclusive das doações feitas pelos próprios candidatos a si mesmos. O ministro deu prazo de 24 meses para o Congresso Nacional aprovar nova regra com um limite numérico de valor, sem percentual, “para não comprometer a igualdade na disputa entre os candidatos”. Se, em 18 meses, o Congresso não tiver aprovado a lei, o ministro autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regular o tema.
O relator citou estudos que revelam os altos custos de campanha no Brasil. Para eleger um governador, a média de gasto é de R$ 23 milhões. Para presidente da República, o valor pode chegar a R$ 300 milhões. Fux observou que, quanto mais dinheiro gasto, maior a probabilidade de vitória nas urnas. Para ele, a realidade fere o princípio da isonomia na competição.
Fux também citou o “rabo preso” dos candidatos eleitos com seus financiadores. Para ele, essa relação abre espaço para que os administradores públicos ofereçam vantagens indevidas às empresas. Ele rebateu o argumento de que a proibição do financiamento de campanha por empresas incentivaria o caixa dois – ou seja, a prática de angariar recursos sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Barbosa concordou com Fux, mas não estipulou prazo para o Congresso.
O presidente do STF foi categórico ao defender o fim das doações das empresas. Ele reclamou do custo “desmesurado” das campanhas. Segundo ele, as empresas doadoras cobram dos candidatos eleitos favores institucionais. O ministro chamou a prática de “toma lá, dá cá”.
Ao fim do voto do presidente, o ministro Teori Zavascki anunciou pedido de vista, para pensar melhor sobre o processo. Mas Dias Toffoli afirmou que adiantaria seu voto na sessão desta quinta-feira (12). Ele deu indícios de que concorda com os dois colegas que já se manifestaram.
Hoje, as campanhas eleitorais são financiadas por entidades privadas, cidadãos e dinheiro público. As legendas recebem dinheiro do Fundo Partidário, composto basicamente por recursos do Orçamento e multas impostas por irregularidades eleitorais. As pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento e as empresas, até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.
Fonte: O Globo e Verdade Gospel