O habeas corpus é uma garantia ao direito à liberdade. Sempre é ensinado nas faculdades de Direito que esse remédio jurídico, que tem por finalidade sanar o sofrimento de alguém que se acha ameaçado de sofrer violência ou coação de sua liberdade de locomoção, pode ser impetrado por qualquer pessoa, sem a necessidade da presença de um advogado ou defensor, e nem precisa ser apresentado em folha específica, e pode, inclusive ser escrito à mão. Essa quase lenda ensinada nas faculdades se concretizou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (21), quando a Corte recebeu sem primeiro habeas corpus escrito em um lençol. O STJ recebeu dois pedidos, redigidos pelo próprio preso.“Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”, afirma o preso. “Se há direito nessa minha petição e que acabe essa angústia” (sic), completa. Os pedidos foram digitalizados e passaram a tramitar como qualquer outro processo. O lençol foi levado pela ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), que o entregou à ouvidoria do STJ no Encontro Nacional de Ouvidorias, realizado na última segunda-feira (19). O réu afirma ser vítima de perseguição, por impetrar habeas corpus em favor de outros presos. A perseguição seria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que teria deixado de intimá-lo pessoalmente para o julgamento da apelação, para que não fosse cumprida ordem de soltura emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além do mais, afirma não haver motivos para prosseguir preso provisoriamente, e que deveria recorrer em liberdade. O réu foi condenado por roubo qualificado, e está encarcerado há mais cinco anos. Os processos foram distribuídos por prevenção e serão julgados pela Sexta Turma.
Fonte: Bahia Notícias