quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Conselho Nacional recomenda fim de revistas manuais em presídios



O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou nesta terça-feira (2), a resolução com recomendações a serem seguidas em situações de revistas pessoais nas visitas a presídios. A orientação é que revistas feitas de forma manual devem ser realizadas somente em situações excepcionais.
O padrão a ser seguido é uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos. As recomendações estão presentes em resolução do CNPCP publicada no Diário Oficia da União desta terça.
A norma cita que “são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante”, ou seja, que envolvam desnudamento parcial ou total; qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada; uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim; além de agachamento ou saltos. A determinação é preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.
O acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas, menciona a resolução do CNPCP. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença desse responsável. “Cabe à administração penitenciária estabelecer medidas de segurança e de controle de acesso às unidades prisionais”, conclui a nova resolução.
Projeto de lei
No dia 4 de junho deste ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 480/2013, que restringe a revista manual de visitantes em presídios.
A proposta aprovada também defende a revista pessoal com detectores de metais e aparelhos de raio-x ou similares. De acordo com o PLS, a revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar por equipamentos eletrônicos ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. E a revista manual só poderá ser feita por servidor do mesmo sexo do visitante
O PLS 480/2013 prevê ainda que, caso persista a suspeita de irregularidade após a revista eletrônica ou manual, a visita deverá acontecer em local do presídio onde não haja contato físico entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual. O PLS se encontra agora na Câmara do Deputados para apreciação.

Fonte: R7, Folha Vitória, O Povo e Verdade Gospel
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