quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Tommy, um chimpanzé em busca do direito a ser uma pessoa

Os chimpanzés partilham connosco 99%
do património genético 
MARKBODAMER

Tradução Google


Acção em tribunal norte-americano pede habeas corpus para libertar primata em cativeiro.

O habeas corpus pode devolver-lhe a liberdade perdida. Se o tribunal aceitar o pedido, Tommy deixará finalmente o minúsculo cubículo onde tem vivido nos últimos anos. E ter-se-á aberto uma nova frente, potencialmente revolucionária, na evolução dos direitos dos animais. Afinal Tommy é um chimpanzé de 26 anos, enjaulado em Gloversville, no estado de Nova Iorque, Estados Unidos.

Uma organização não-governamental norte-americana, oNonhumam Rights Project, entrou esta segunda-feira com um processo em tribunal, argumentando que Tommy reúne os requisitos para ser classificado como um “pessoa legal” e, como tal, tem o direito à liberdade. Daí o pedido inédito de habeas corpuspara um animal não-humano.

O habeas corpus é uma figura jurídica – normalmente um direito constitucional – para assegurar que qualquer pessoa detida ilegalmente seja libertada.

A palavra-chave aqui é “pessoa”. Os animais não-humanos estão cada vez mais protegidos legalmente, mas o Nonhuman Rights Project quer que alguns deixem de ser considerados como coisas. “Um ser como Tommy, que possui autonomia, auto-determinação, auto-consciência e capacidade de escolher como quer viver, deve ser reconhecido pela lei comum como ‘pessoa’, com o direito legal à liberdade física”, argumenta a sua acção interposta no Supremo Tribunal de Nova Iorque.

A questão, acrescenta o documento, “não é se Tommy é ou não um ser humano – e não é – mas se, tal como um ser humano, é uma ‘pessoa legal’ perante as leis de Nova Iorque”.

Anos de trabalho
A acção é o culminar de anos de trabalho e investigação, liderados pelo jurista Steven Wise, fundador Nonhumam Rights Project, em defesa dos animais. Wise traça um paralelo entre a situação de certos animais – como os grandes primatas – e a dos escravos no passado. “Não há muito tempo, as pessoas concordavam que os escravos humanos não podiam ser pessoas legais, mas eram simplesmente propriedade dos seus donos”, afirma, num comunicado.

A própria iniciativa legal agora lançada inspira-se num caso de 1772, na Inglaterra, quando um juiz aceitou um pedido de habeas corpus para um escravo foragido, que estava preso, acorrentado e pronto a ser enviado para a Jamaica para ser revendido. O juiz, Lord Mansfield, concordou com o argumento de que o escravo James Somerset não era uma “coisa” mas sim uma pessoa, e libertou-o – muitas décadas antes da abolição da escravatura na Inglaterra e nos Estados Unidos.

“A classificação de Tommy como uma ‘coisa legal’ ao invés de uma ‘pessoa legal’ baseia-se no objectivo ilegítimo de escravizá-lo”, sustenta o pedido do Nonhuman Rights Project.

Aquele chimpanzé em particular foi escolhido mais para servir à causa do que a causa para salvar o chimpanzé. Desde 2007 que a organização tem vindo a trabalhar no argumentário deste processo para equiparar um animal a uma pessoa. Dezenas de advogados, estudantes de direito, cientistas e outros especialistas estiveram envolvidos no trabalho. Um levantamento completo das normas e jurisprudência em cada estado norte-americano permitiu identificar os tribunais mais receptivos a uma causa como aquela.

Só depois de escolhido o estado em que seria interposta a acção é que se foi atrás dos animais que seriam os protagonistas. Os candidatos estavam entre os que são tidos como especialmente inteligentes – como elefantes, orcas, golfinhos ou primatas. A escolha recaiu sobre os chimpanzés, pois havia alternativas de alojamento em centros de acolhimento, caso venham a ser libertados.

De sete chimpanzés em cativeiro localizados no estado de Nova Iorque, três morreram antes que o processo ficasse pronto. Agora, além de Tommy, os outros três que sobrevivem também serão alvo de pedidos de habeas corpus.

Casos semelhantes
Apesar de anunciado como o primeiro caso do género, há antecedentes semelhantes. Em 2007, uma organização de defesa dos animais também requereu a um tribunal na Áustria que declarasse um chimpanzé como “pessoa”, de modo a que pudesse ter legalmente um tutor e não fosse vendido por um centro de acolhimento que abrira falência.

E em 2011, uma acção deu entrada num tribunal norte-americano argumentando que as orcas dos aquários da SeaWorld em Orlando e San Diego viviam sob regime esclavagista, violando assim a 13ª Emenda da Constituição norte-americana, que aboliu a escravatura no país em 1865.

Ambos os casos foram rejeitados pelos tribunais, o que não augura um caminho fácil para a acção do Nonhuman Rights Project. Mas na Índia, os golfinhos foram este ano declarados como “pessoas não-humanas”.

Para a jurista Paula Martinho da Silva, membro do Grupo Europeu de Ética na Ciência e Novas Tecnologias da Comissão Europeia, o pedido de habeas corpus não faz sentido, pois implicaria uma equiparação aos seres humanos no plano biológico e moral. “O facto de não ser aceitável a equiparação, do meu ponto de vista, não significa que os animais não tenham um valor intrínseco que deve ser respeitado”, afirma no entanto, defendendo a necessidade de “medidas adequadas para fazer face a todas as situações que desrespeitem esse valor”.

Muito já tem sido feito, sobretudo para os grandes primatas, como os chimpanzés e os gorilas. O avanço no conhecimento das suas capacidades cognitivas levou ao lançamento, em 1994, do Great Ape Project, que advoga a aprovação de uma Declaração dos Direitos dos Grandes Primatas pela ONU.

Desde então, muitos países proibiram ou limitaram o uso de primatas em experiências em laboratórios – como a Áustria, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Suécia, Holanda e Reino Unido. Espanha foi mais longe e aprovou uma resolução em 2008 reconhecendo alguns direitos legais aos grandes primatas.

Para Paulo Borges, líder do Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN), a iniciativa do Nonhuman Rights Project tem um grande significado. “O simples facto de existir é um marco na história das relações jurídicas entre o ser humano e os outros animais”, afirma.

Paulo Borges diz que seria possível encontrar um estatuto jurídico semelhante ao de um ser humano que não tem capacidades para desempenhar todos os deveres mas a quem devem ser reconhecidos todos os direitos essenciais, como um recém-nascido por exemplo. “Mesmo que não possam ser agentes morais, [os animais não-humanos] são sempre pacientes morais.”

O líder do PAN concorda com a argumentação de que continuamos a considerar os animais como escravos. “Mantemos como legal uma forma de escravatura para muitos milhões de animais não-humanos”, diz.



Tradução Google

Fonte. publico.pt
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